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INGRESSO
INTEIRA
MEIA
ISENTO
Ingresso Desconto Brasil
Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Ingresso Desconto Mercosul
Estrangeiros da Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname.
Ingresso Geral
Estrangeiros que não sejam de países do Mercosul.
Leia a
Política de Isenção de Tarifas
DOS TIPOS DE INGRESSOS (ONLINE OU FÍSICOS)
Artigo 13 – Conforme descrito no Anexo I desta Portaria, ficam instituídos os seguintes tipos de ingressos de acesso às Unidades de Conservação:
I – Ingresso Geral: para o visitante estrangeiro que não seja de países membros e associados do Mercado Comum do Sul - Mercosul;
II – Ingresso Desconto Brasil: para o visitante brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, mediante apresentação de Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, que terá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Ingresso Geral;
III – Ingresso Desconto Mercosul: para o visitante estrangeiro de países membros e associados do Mercosul, que terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do Ingresso Geral;
IV - Ingresso Isento: para o visitante que se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 14 e 15, que será isento da cobrança do valor de qualquer tipo de ingresso; e
V - Ingresso Pacote Anual 10 Visitas (somente para venda online): garante 10 (dez) visitas nas Unidades de Conservação dispostas no Anexo I, exceto Caminhos do Mar, no período de 1 (um) ano. O valor deste ingresso é 30% (trinta por cento) menor do que o referente à compra de 10 (dez) ingressos individuais, conforme os tipos acima, não sendo aplicável aos visitantes que já possuem direito à meia entrada;
§ 1º - Os visitantes que se enquadram nas hipóteses do artigo 16 (meia entrada) terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos seus ingressos, a depender do tipo, devendo ser fornecidos os Ingressos Geral Meia, Ingresso Desconto Brasil Meia e Ingresso Desconto Mercosul Meia a estes visitantes. Tal hipótese não se aplica ao Ingresso Pacote Anual 10 Visitas, que já possui desconto aplicado de 30% (trinta por cento).
§ 2º - Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Florestal estabelecer novos tipos de ingresso de acesso às Unidades de Conservação.
DA ISENÇÃO DOS VALORES DOS INGRESSOS (ONLINE OU FÍSICOS)
Artigo 14 - São isentos da cobrança de quaisquer tipos de ingressos discriminados no artigo 13:
I - pessoas cadastradas no Bolsa Família, mediante apresentação de Cartão Bolsa Família, ou outro programa governamental análogo;
II - crianças até 12 (doze) anos de idade, desde que acompanhadas de um adulto;
III - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV - pessoas com deficiência e seus acompanhantes;
V - pesquisadores científicos autorizados pelo Diretor Técnico Regional da Fundação Florestal para realizar pesquisas de interesse da Unidade de Conservação, enquanto durar a pesquisa;
VI - profissionais de órgãos públicos, empresas privadas, parceiros, voluntários e afins, que estiverem prestando serviços na Unidade de Conservação, durante a execução de suas atividades, mediante autorização da administração da Unidade;
VII - estudantes e professores da rede pública estadual e municipal de ensino, ou bolsistas de instituições de ensino particular, em visita na Unidade de Conservação com finalidade educativa, mediante prévio agendamento e autorização da administração da Unidade;
VIII - monitores ambientais e condutores de visitantes cadastrados junto à Unidade de Conservação, no exercício de suas atividades profissionais, e guias de turismo que estiverem acompanhando grupo de visitantes, mediante apresentação de credencial;
IX - funcionários da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (fundações, autarquias e empresas vinculadas) e seus familiares, até o limite de 5 (cinco) pessoas, quando acompanhadas do funcionário;
X - membros da comunidade do entorno, assim definida pela administração da Unidade de Conservação, conforme § 3º; e
XI - outras pessoas autorizadas pela administração da Unidade, mediante justificativa do motivo da isenção.
§ 1º – Os documentos comprobatórios de garantia da isenção deverão ser apresentados no dia da visita aos agentes de controle da visitação da Unidade de Conservação, mesmo quando a compra do ingresso tiver sido realizada pelo site de venda online da Fundação Florestal.
§ 2º - O visitante que utilizar as hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios em Unidades de Conservação deverá pagar o ingresso somente no primeiro dia de visita, ficando isento da cobrança nos demais dias de permanência na Unidade.
§ 3º - Os membros da comunidade do entorno, conforme inciso X deste dispositivo, deverão se cadastrar junto à Unidade de Conservação, seguindo procedimento definido pela administração da Unidade, e deverão apresentar comprovante de residência ou outro documento análogo que seja aceito oficialmente pela administração da Unidade, bem como documento pessoal com foto.
§ 4º - Nas hipóteses previstas neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Isento aos visitantes.
Artigo 15 – Além das hipóteses de isenção previstas no artigo 14, a Fundação Florestal, como forma de incentivar a visitação nas Unidades de Conservação, irá isentar todos os visitantes nas primeiras quartas-feiras de cada mês, exceto feriados.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Isento aos visitantes.
§ 2º - As Unidades de Conservação poderão propor dias específicos de isenção como medida de incentivo à visitação, a exemplo do Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia Mundial da Água ou aniversário da Unidade, o que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo.
DA MEIA ENTRADA (INGRESSOS ONLINE OU FÍSICOS)
Artigo 16 – Terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Ingresso Geral, Ingresso Desconto Mercosul e Ingresso Desconto Brasil:
I - estudantes das redes de ensino público e particular, mesmo quando a visita na Unidade de Conservação não tiver finalidade educativa, mediante apresentação de documento comprobatório com data (carteira de estudante ou comprovante de matrícula);
II - estudantes estrangeiros, mediante apresentação de documento de identificação estudantil internacional (International Students Identity Card – ISIC); e
III - professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipais de ensino, quando a visita na Unidade de Conservação não tiver finalidade educativa oficial, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou de holerite.
§ 1º – Os documentos comprobatórios de garantia da meia entrada deverão ser apresentados aos agentes de controle da visitação da Unidade de Conservação, mesmo quando a compra do ingresso tiver sido realizada no site de venda online de ingressos da Fundação Florestal.
§ 2º - Será admitida a complementação do valor do ingresso no caso de não apresentação dos documentos comprobatórios de garantia da meia entrada no dia da visita.
§ 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Geral Meia, Ingresso Desconto Brasil Meia ou Ingresso Desconto Mercosul Meia aos visitantes.
ANEXO I – TIPOS E VALORES DOS INGRESSOS
Tipo de ingresso
Descrição
Ingresso Geral
Para o visitante estrangeiro que não seja de países membros e associados do Mercosul.
Ingresso Desconto Brasil
Para o visitante brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (mediante apresentação de RNE), que terá desconto de 50% no valor do Ingresso Geral.
Ingresso Desconto Mercosul
Para o visitante estrangeiro de países membros e associados do Mercosul, que terá desconto de 25% no valor do Ingresso Geral.
Meia Entrada
Para o visitante se enquadra nas hipóteses do artigo 16, que terá desconto de 50% no valor do Ingresso Geral, Desconto Brasil ou Desconto Mercosul.
Ingresso Isento
Para o visitante que se enquadra nas hipóteses do artigo 14 e 15 desta Portaria, que será isento da cobrança do Ingresso Geral, Desconto Brasil ou Desconto Mercosul.
Ingresso Pacote Anual 10 Visitas
Garante 10 visitas nas Unidades de Conservação dispostas no Anexo I, exceto Caminhos do Mar, no período de 1 ano. O valor deste ingresso é 30% menor do que o referente à compra de 10 ingressos individuais (Geral, Desconto Brasil ou Desconto Mercosul). Não se aplica aos visitantes que já possuem direito à meia entrada.
Unidade de Conservação
Tipo de Ingresso
Quantidade em UFESP
Preço em R$ (por pessoa)
PE Cantareira
PE Carlos Botelho
PE Caverna do Diabo
PE Ilha Anchieta
PE Intervales
PE Marinho Laje de Santos
PE Turístico do Alto Ribeira - PETAR
PESM – Núcleo Caraguatatuba
PESM – Núcleo Picinguaba
PE Morro do Diabo (somente Trilha do Morro do Diabo)
Geral
1,16
32,00
Desconto Brasil (50%)
0,58
16,00
Desconto Mercosul (25%)
0,87
24,00
Meia Entrada
(desconto de 50% no valor de qualquer tipo de ingresso, exceto Pacote Anual 10 Visitas)
Isento
0,00
0,00
Pacote Anual 10 Visitas (Geral)
8,12
224,00*
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Brasil)
4,06
112,00*
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Mercosul)
6,09
168,00*
PESM – Caminhos do Mar
Geral
2,32
64,00
Desconto Brasil
1,16
32,00
Desconto Mercosul
1,74
48,00
Meia Entrada
(desconto de 50% no valor de qualquer tipo de ingresso)
Isento
0,00
0,00
* O valor dos 10 ingressos, sem o desconto de 30%, seria de R$ 320,00 (Ingresso Geral), R$ 160,00 (Ingresso Desconto Brasil) e R$ 240,00 (Ingresso Desconto Mercosul).
ANEXO II – VALORES PARA UTILIZAÇÃO DAS HOSPEDARIAS, ÁREAS DE CAMPING, SALAS E AUDITÓRIOS E CHURRASQUEIRAS
Unidade
Nomes/Bases das Hospedarias
Município
Quantidade em UFESP
Preço em R$ por pessoa
EE Caetetus
Hospedaria da Estação
Gália
1,93
53,00
EE Juréia-Itatins
Base Perequê
Peruíbe e Iguape
1,93
53,00
PE Itinguçu
Base Núcleo Arpoador
Peruíbe
1,93
53,00
PE Carlos Botelho
Base São Miguel Arcanjo
São Miguel Arcanjo
1,93
53,00
PE Ilha do Cardoso
Alojamento Mangue Seco
Cananéia
1,93
53,00
Refúgio Cambuí
Cananéia
1,93
53,00
PE Morro do Diabo
Hospedaria Sede
Teodoro Sampaio
1,93
53,00
PE Aguapeí
Alojamento Sede
Nova Independência
1,93
53,00
PESM - Núcleo Caraguatatuba
Base do Gravi
Caraguatatuba
1,93
53,00
Alojamento Sede
Caraguatatuba
1,93
53,00
PESM - Núcleo Cunha
Hospedaria Sede
Cunha
1,93
53,00
PESM - Núcleo Picinguaba
Alojamento Praia da Fazenda
Ubatuba
1,93
53,00
PE Ilha Anchieta
Alojamento Sede
Ubatuba
1,93
53,00
PESM - Núcleo Santa Virgínia
Alojamento Sede
São Luiz do Paraitinga
1,93
53,00
Base Catuçaba
São Luiz do Paraitinga
1,93
53,00
Base Vargem Grande
São Luiz do Paraitinga
1,93
53,00
Base Itamambuca
São Luiz do Paraitinga
1,93
53,00
PETAR – Núcleo Ouro Grosso
Ouro Grosso
Iporanga
1,93
53,00
PE Intervales*
Sede de Pesquisa
Ribeirão Grande
1,93
53,00
Pousada Onça Pintada
Ribeirão Grande
1,93
53,00
Área de Camping
Quantidade em UFESP
Preço em R$ (por pessoa)
0,88
24,00
Salas e Auditórios
Quantidade em UFESP
Preço em R$ (por 2 horas)
Para palestras, conferências e cursos.
5,78
160,00
Churrasqueiras
Número de pessoas
Quantidade em UFESP
Preço em R$ (por dia)
Até 20
1,93
53,00
De 21 a 50
4,83
133,00
De 51 a 100
9,61
265,00
De 101 a 200
19,25
531,00
DOS TIPOS DE INGRESSOS (ONLINE OU FÍSICOS)
Artigo 13 – Conforme descrito no Anexo I desta Portaria, ficam instituídos os seguintes tipos de ingressos de acesso às Unidades de Conservação:
I – Ingresso Geral: para o visitante estrangeiro que não seja de países membros e associados do Mercado Comum do Sul - Mercosul;
II – Ingresso Desconto Brasil: para o visitante brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, mediante apresentação de Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, que terá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Ingresso Geral;
III – Ingresso Desconto Mercosul: para o visitante estrangeiro de países membros e associados do Mercosul, que terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do Ingresso Geral;
IV - Ingresso Isento: para o visitante que se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 14 e 15, que será isento da cobrança do valor de qualquer tipo de ingresso; e
V - Ingresso Pacote Anual 10 Visitas (somente para venda online): garante 10 (dez) visitas nas Unidades de Conservação dispostas no Anexo I, exceto Caminhos do Mar, no período de 1 (um) ano. O valor deste ingresso é 30% (trinta por cento) menor do que o referente à compra de 10 (dez) ingressos individuais, conforme os tipos acima, não sendo aplicável aos visitantes que já possuem direito à meia entrada;
§ 1º - Os visitantes que se enquadram nas hipóteses do artigo 16 (meia entrada) terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos seus ingressos, a depender do tipo, devendo ser fornecidos os Ingressos Geral Meia, Ingresso Desconto Brasil Meia e Ingresso Desconto Mercosul Meia a estes visitantes. Tal hipótese não se aplica ao Ingresso Pacote Anual 10 Visitas, que já possui desconto aplicado de 30% (trinta por cento).
§ 2º - Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Florestal estabelecer novos tipos de ingresso de acesso às Unidades de Conservação.
DA ISENÇÃO DOS VALORES DOS INGRESSOS (ONLINE OU FÍSICOS)
Artigo 14 - São isentos da cobrança de quaisquer tipos de ingressos discriminados no artigo 13:
I - pessoas cadastradas no Bolsa Família, mediante apresentação de Cartão Bolsa Família, ou outro programa governamental análogo;
II - crianças até 12 (doze) anos de idade, desde que acompanhadas de um adulto;
III - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV - pessoas com deficiência e seus acompanhantes;
V - pesquisadores científicos autorizados pelo Diretor Técnico Regional da Fundação Florestal para realizar pesquisas de interesse da Unidade de Conservação, enquanto durar a pesquisa;
VI - profissionais de órgãos públicos, empresas privadas, parceiros, voluntários e afins, que estiverem prestando serviços na Unidade de Conservação, durante a execução de suas atividades, mediante autorização da administração da Unidade;
VII - estudantes e professores da rede pública estadual e municipal de ensino, ou bolsistas de instituições de ensino particular, em visita na Unidade de Conservação com finalidade educativa, mediante prévio agendamento e autorização da administração da Unidade;
VIII - monitores ambientais e condutores de visitantes cadastrados junto à Unidade de Conservação, no exercício de suas atividades profissionais, e guias de turismo que estiverem acompanhando grupo de visitantes, mediante apresentação de credencial;
IX - funcionários da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (fundações, autarquias e empresas vinculadas) e seus familiares, até o limite de 5 (cinco) pessoas, quando acompanhadas do funcionário;
X - membros da comunidade do entorno, assim definida pela administração da Unidade de Conservação, conforme § 3º; e
XI - outras pessoas autorizadas pela administração da Unidade, mediante justificativa do motivo da isenção.
§ 1º – Os documentos comprobatórios de garantia da isenção deverão ser apresentados no dia da visita aos agentes de controle da visitação da Unidade de Conservação, mesmo quando a compra do ingresso tiver sido realizada pelo site de venda online da Fundação Florestal.
§ 2º - O visitante que utilizar as hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios em Unidades de Conservação deverá pagar o ingresso somente no primeiro dia de visita, ficando isento da cobrança nos demais dias de permanência na Unidade.
§ 3º - Os membros da comunidade do entorno, conforme inciso X deste dispositivo, deverão se cadastrar junto à Unidade de Conservação, seguindo procedimento definido pela administração da Unidade, e deverão apresentar comprovante de residência ou outro documento análogo que seja aceito oficialmente pela administração da Unidade, bem como documento pessoal com foto.
§ 4º - Nas hipóteses previstas neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Isento aos visitantes.
Artigo 15 – Além das hipóteses de isenção previstas no artigo 14, a Fundação Florestal, como forma de incentivar a visitação nas Unidades de Conservação, irá isentar todos os visitantes nas primeiras quartas-feiras de cada mês, exceto feriados.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Isento aos visitantes.
§ 2º - As Unidades de Conservação poderão propor dias específicos de isenção como medida de incentivo à visitação, a exemplo do Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia Mundial da Água ou aniversário da Unidade, o que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo.
DA MEIA ENTRADA (INGRESSOS ONLINE OU FÍSICOS)
Artigo 16 – Terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Ingresso Geral, Ingresso Desconto Mercosul e Ingresso Desconto Brasil:
I - estudantes das redes de ensino público e particular, mesmo quando a visita na Unidade de Conservação não tiver finalidade educativa, mediante apresentação de documento comprobatório com data (carteira de estudante ou comprovante de matrícula);
II - estudantes estrangeiros, mediante apresentação de documento de identificação estudantil internacional (International Students Identity Card – ISIC); e
III - professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipais de ensino, quando a visita na Unidade de Conservação não tiver finalidade educativa oficial, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou de holerite.
§ 1º – Os documentos comprobatórios de garantia da meia entrada deverão ser apresentados aos agentes de controle da visitação da Unidade de Conservação, mesmo quando a compra do ingresso tiver sido realizada no site de venda online de ingressos da Fundação Florestal.
§ 2º - Será admitida a complementação do valor do ingresso no caso de não apresentação dos documentos comprobatórios de garantia da meia entrada no dia da visita.
§ 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Geral Meia, Ingresso Desconto Brasil Meia ou Ingresso Desconto Mercosul Meia aos visitantes.
Tipo de ingresso |
Descrição |
Ingresso Geral |
Para o visitante estrangeiro que não seja de países membros e associados do Mercosul. |
Ingresso Desconto Brasil |
Para o visitante brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (mediante apresentação de RNE), que terá desconto de 50% no valor do Ingresso Geral. |
Ingresso Desconto Mercosul |
Para o visitante estrangeiro de países membros e associados do Mercosul, que terá desconto de 25% no valor do Ingresso Geral. |
Meia Entrada |
Para o visitante se enquadra nas hipóteses do artigo 16, que terá desconto de 50% no valor do Ingresso Geral, Desconto Brasil ou Desconto Mercosul. |
Ingresso Isento |
Para o visitante que se enquadra nas hipóteses do artigo 14 e 15 desta Portaria, que será isento da cobrança do Ingresso Geral, Desconto Brasil ou Desconto Mercosul. |
Ingresso Pacote Anual 10 Visitas |
Garante 10 visitas nas Unidades de Conservação dispostas no Anexo I, exceto Caminhos do Mar, no período de 1 ano. O valor deste ingresso é 30% menor do que o referente à compra de 10 ingressos individuais (Geral, Desconto Brasil ou Desconto Mercosul). Não se aplica aos visitantes que já possuem direito à meia entrada. |
Unidade de Conservação |
Tipo de Ingresso |
Quantidade em UFESP |
Preço em R$ (por pessoa) |
PE Cantareira PE Carlos Botelho PE Caverna do Diabo PE Ilha Anchieta PE Intervales PE Marinho Laje de Santos PE Turístico do Alto Ribeira - PETAR PESM – Núcleo Caraguatatuba PESM – Núcleo Picinguaba PE Morro do Diabo (somente Trilha do Morro do Diabo) |
Geral |
1,16 |
32,00 |
Desconto Brasil (50%) |
0,58 |
16,00 |
|
Desconto Mercosul (25%) |
0,87 |
24,00 |
|
Meia Entrada |
(desconto de 50% no valor de qualquer tipo de ingresso, exceto Pacote Anual 10 Visitas) |
||
Isento |
0,00 |
0,00 |
|
Pacote Anual 10 Visitas (Geral) |
8,12 |
224,00* |
|
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Brasil) |
4,06 |
112,00* |
|
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Mercosul) |
6,09 |
168,00* |
|
PESM – Caminhos do Mar |
Geral |
2,32 |
64,00 |
Desconto Brasil |
1,16 |
32,00 |
|
Desconto Mercosul |
1,74 |
48,00 |
|
Meia Entrada |
(desconto de 50% no valor de qualquer tipo de ingresso) |
||
Isento |
0,00 |
0,00 |
* O valor dos 10 ingressos, sem o desconto de 30%, seria de R$ 320,00 (Ingresso Geral), R$ 160,00 (Ingresso Desconto Brasil) e R$ 240,00 (Ingresso Desconto Mercosul).
ANEXO II – VALORES PARA UTILIZAÇÃO DAS HOSPEDARIAS, ÁREAS DE CAMPING, SALAS E AUDITÓRIOS E CHURRASQUEIRAS
Unidade |
Nomes/Bases das Hospedarias |
Município |
Quantidade em UFESP |
Preço em R$ por pessoa |
EE Caetetus |
Hospedaria da Estação |
Gália |
1,93 |
53,00 |
EE Juréia-Itatins |
Base Perequê |
Peruíbe e Iguape |
1,93 |
53,00 |
PE Itinguçu |
Base Núcleo Arpoador |
Peruíbe |
1,93 |
53,00 |
PE Carlos Botelho |
Base São Miguel Arcanjo |
São Miguel Arcanjo |
1,93 |
53,00 |
PE Ilha do Cardoso |
Alojamento Mangue Seco |
Cananéia |
1,93 |
53,00 |
Refúgio Cambuí |
Cananéia |
1,93 |
53,00 |
|
PE Morro do Diabo |
Hospedaria Sede |
Teodoro Sampaio |
1,93 |
53,00 |
PE Aguapeí |
Alojamento Sede |
Nova Independência |
1,93 |
53,00 |
PESM - Núcleo Caraguatatuba |
Base do Gravi |
Caraguatatuba |
1,93 |
53,00 |
Alojamento Sede |
Caraguatatuba |
1,93 |
53,00 |
|
PESM - Núcleo Cunha |
Hospedaria Sede |
Cunha |
1,93 |
53,00 |
PESM - Núcleo Picinguaba |
Alojamento Praia da Fazenda |
Ubatuba |
1,93 |
53,00 |
PE Ilha Anchieta |
Alojamento Sede |
Ubatuba |
1,93 |
53,00 |
PESM - Núcleo Santa Virgínia |
Alojamento Sede |
São Luiz do Paraitinga |
1,93 |
53,00 |
Base Catuçaba |
São Luiz do Paraitinga |
1,93 |
53,00 |
|
Base Vargem Grande |
São Luiz do Paraitinga |
1,93 |
53,00 |
|
Base Itamambuca |
São Luiz do Paraitinga |
1,93 |
53,00 |
|
PETAR – Núcleo Ouro Grosso |
Ouro Grosso |
Iporanga |
1,93 |
53,00 |
PE Intervales* |
Sede de Pesquisa |
Ribeirão Grande |
1,93 |
53,00 |
Pousada Onça Pintada |
Ribeirão Grande |
1,93 |
53,00 |
Área de Camping |
Quantidade em UFESP |
Preço em R$ (por pessoa) |
0,88 |
24,00 |
Salas e Auditórios |
Quantidade em UFESP |
Preço em R$ (por 2 horas) |
Para palestras, conferências e cursos. |
5,78 |
160,00 |
Churrasqueiras |
Número de pessoas |
Quantidade em UFESP |
Preço em R$ (por dia) |
Até 20 |
1,93 |
53,00 |
|
De 21 a 50 |
4,83 |
133,00 |
|
De 51 a 100 |
9,61 |
265,00 |
|
De 101 a 200 |
19,25 |
531,00 |